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Estágio Não Obrigatório

Do regulamento interno, é importante destacar:

Art. 21º – Para autorização de estágio não obrigatório pela Coordenação do Curso, inicialmente o estudante ou a estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estar matriculado com a carga horária mínima exigida no semestre.

II – Não ter reprovação por frequência em mais de uma disciplina no semestre imediatamente anterior à solicitação.

III – O estudante desperiodizado ou a estudante desperiodizada deverá apresentar Planejamento de Matrícula, com assinatura do coordenador ou coordenadora do curso, verificando a possibilidade de integralização curricular.

  • 1º – Aplica-se o contido nos incisos I e II para as solicitações de prorrogação de estágios já em andamento.
  • 2º – Não serão autorizados estágios para estudantes que tenham integralizado o currículo.
  • 3º – Não será permitida a realização de estágio para estudantes calouros no primeiro semestre do Curso.
  • 4º – Não será permitida a realização de estágio ou renovação do estágio para estudantes que tenham reprovado por freqüência e/ou nota em todas as disciplinas no semestre anterior.
  • 5º – Para estudantes que já realizam estágio não obrigatório, somente será possível a autorização e início de novo estágio, após finalização do processo do estágio anterior, mediante apresentação de relatório e avaliação da COE.
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Universidade Federal do Paraná – Campus Centro Politécnico Edifício Profº Camil Gemael, Bloco CT, andar superior
81531-980 | Curitiba |
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